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Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 22

O número máximo de pavimentos de cada lote será o resultante da aplicação dos parâmetros do coeficiente de aproveitamento, afastamentos obrigatórios e taxa de permeabilidade.

Art. 22 da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002