Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Será exigida taxa de permeabilidade correspondente a um percentual mínimo de área do lote, onde será proibida a impermeabilização por edificação ou pavimentação, definida em regulamentação específica.
Parágrafo único
A taxa de permeabilidade será definida nos termos da regulamentação desta Lei, respeitando o coeficiente de aproveitamento exigido para o lote.