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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 21

Será exigida taxa de permeabilidade correspondente a um percentual mínimo de área do lote, onde será proibida a impermeabilização por edificação ou pavimentação, definida em regulamentação específica.

Parágrafo único

A taxa de permeabilidade será definida nos termos da regulamentação desta Lei, respeitando o coeficiente de aproveitamento exigido para o lote.

Art. 21, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002