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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 20

Exclusivamente para os lotes do CA 5 fica permitida a atividade "condomínio edilício", do tipo "apartamento conjugado", nos termos do artigo 94 da Lei nº 2.105 de 8 de outubro de 1998, e sua regulamentação.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002