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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 18

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes 1 a 4, do Centro de Atividades CA 10:

I

uso permitido do tipo R3;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 1,2 (um vírgula dois).

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002