JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes 1 a 6, do Centro de Atividades CA 8:

I

uso permitido do tipo R2;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 1,2 (um vírgula dois).

Art. 16, I da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002