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Artigo 15, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 15

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes A do Centro de Atividades CA 6 e para o lote 24 do Centro de Atividades CA 2:

I

uso permitido do tipo R1, com utilização preferencial para serviços de educação;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 1,0 (um).

Art. 15, II da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002