Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002
Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes A do Centro de Atividades CA 6 e para o lote 24 do Centro de Atividades CA 2:
I
uso permitido do tipo R1, com utilização preferencial para serviços de educação;
II
coeficiente de aproveitamento igual a 1,0 (um).