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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 11

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes B1 a B4, C1 a C4, D1 a D4, L1 a L4, N1 a N4, do Centro de Atividades CA 5:

I

uso permitido do tipo R2;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 2,07 (dois vírgula zero sete).

Art. 11, II da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002