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Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 10

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de uso e ocupação para os lotes E1, E2, J1, J2, M1 e M2, do Centro de Atividades CA 5:

I

uso permitido do tipo R2;

II

coeficiente de aproveitamento igual a 2,47 (dois vírgula quarenta e sete).

Art. 10, I da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002