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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 621 de 09 de Julho de 2002

Define os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

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Art. 1º

Ficam definidos, na forma estabelecida nesta Lei Complementar, os parâmetros de uso e ocupação aplicáveis aos lotes A e B, do Centro de Atividades CA 1, lotes A, B, C, D, E e F, e lotes 1 a 42 do Centro de Atividades CA 2, lote A e lotes 1 a 37 do Centro de Atividades CA 3; lotes A, F, G, H, I e K, e lotes E1, E2, J1 J2, M1, M2, B1 a B4, C1 a C4, D1 a D4, L1 a L4, N1 a N4 do Centro de Atividades CA 5; lote A do Centro de Atividades CA 6, lotes 1 a 33, do Centro de Atividades CA 7, lotes 1 a 6, do Centro de Atividades CA 8, lotes 1 a 20 do Centro de Atividades CA 9, lotes 1 a 4 do Centro de Atividades CA 10, e lotes 1 a 11 do Centro de Atividades CA 11, no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 621 /2002