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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 62 de 06 de Janeiro de 1998

Altera a Lei n° 1.072, de 15 de maio de 1996, que "dispõe sobre a desafetação e posterior utilização de área de uso comum do povo, situada no canteiro central da EPPN, na Península Norte, RA - XVIII".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.