Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 62 de 06 de Janeiro de 1998
Altera a Lei n° 1.072, de 15 de maio de 1996, que "dispõe sobre a desafetação e posterior utilização de área de uso comum do povo, situada no canteiro central da EPPN, na Península Norte, RA - XVIII".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.