Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 619 de 09 de Julho de 2002
Altera a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
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Parágrafo único
Homologada a compensação, o representante judicial da Fazenda Pública requererá a extinção do executivo fiscal.