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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 618 de 09 de Julho de 2002

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.

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Art. 2º

O § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 432 de 27 de dezembro de 2001, na redação dada pelo inciso II do artigo anterior retroage seus efeitos a 28 de dezembro de 2001.