Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.
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