Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo elaborará, por meio do órgão competente de sua Administração Pública, memorial descritivo dos limites do Setor de Oficinas Sul- SOF/Sul- incluída a sua ampliação.