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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.

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Art. 3º

O Poder Executivo elaborará, por meio do órgão competente de sua Administração Pública, memorial descritivo dos limites do Setor de Oficinas Sul- SOF/Sul- incluída a sua ampliação.