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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.

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Art. 2º

Fica a área de que trata o art. 1° desta Lei Complementar destinada à ampliação do Setor de Oficinas Sul – SOF/Sul.