Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a área de que trata o art. 1° desta Lei Complementar destinada à ampliação do Setor de Oficinas Sul – SOF/Sul.