Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 616 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação de área que especifica na Região Administrativa do Guará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, de uso comercial e de prestação de serviços, a área equivalente a 83.125,33m² (oitenta e três mil cento e vinte e cinco e trinta e três metros quadrados), localizado lindeira ao Setor de Oficinas Sul – SOF/Sul na Região Administrativa do Guará - RA X.
Parágrafo único
A desafetação prevista neste artigo será precedida de audiência pública, conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 51, § 2°.