Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 615 de 09 de Julho de 2002
Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Revogam-se as disposições em contrário.