Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 615 de 09 de Julho de 2002
Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.