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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 615 de 09 de Julho de 2002

Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 615 /2002