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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 615 de 09 de Julho de 2002

Altera a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.

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Art. 2º

Acrescente ao anexo único da Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000, as Tabelas X, XI, XII e XIII, anexas, com validade para a Região D, que será dividida em sub-regiões A, B, C e D.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 615 /2002