Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 61 de 13 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, destinando-a ao uso institucional, com atividade cultual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.