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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 61 de 13 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, destinando-a ao uso institucional, com atividade cultual.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.