Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 61 de 13 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, destinando-a ao uso institucional, com atividade cultual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada, passando á categoria de bem dominial, a área pública de uso comum do povo com trezentos metros quadrados, contígua ao Lote A e voltada para o Lote B da Quadra 38 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Parágrafo único
A área mencionada no caput fica destinada á atividade institucional para atividade cultual.