Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 608 de 14 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso da reversão, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.