Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 608 de 14 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública, medindo 5.000m² (cinco mil metros quadrados) e localizada no trecho compreendido entre a chácara 122 da Colônia Agrícola Samambaia, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e a Estrada Parque Taguatinga Guará – EPTG.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades de culto.