Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A área a ser doada será previamente avaliada pela TERRACAP de acordo com NBR 5.676/89, que regula a avaliação de imóveis urbanos.