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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 6º

O donatário fica obrigado a cumprir os encargos de que trata o artigo anterior pelo prazo mínimo de cinco anos.