Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será feita por instrumento jurídico adequado e observará o disposto nesta Lei Complementar, nos arts. 1° e 2° da Lei nº 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e nas demais normas aplicáveis à espécie.