Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica dispensada a licitação para a doação de que cuida o art. 1°, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.