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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 3º

Fica dispensada a licitação para a doação de que cuida o art. 1°, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993.