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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 606 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a doação com encargos da área que especifica, localizada no Centro Comunal II, lotes 7 e 8, Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo, por intermédio do órgão competente de sua administração, autorizado a proceder à doação com encargos à Igreja Batista Filadélfia – localizada à EQ 24/26 – AE –"B", Guará II, CNPJ 00.466.896/0001-07.