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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 603 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 603 /2002