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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 603 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 6º

A área a ser doada, para efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 603 /2002