Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 603 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, autorizado a doar, com encargos, o imóvel previsto nesta Lei Complementar à Congregação Evangélica Luterana da Esperança de Brasília, CNPJ n° 00.102.723/0001-00.
Parágrafo único
Fica dispensada a licitação para a doação da área em questão, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.