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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 603 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando a categoria de bem dominial, área pública, com dimensão de 900m² (novecentos metros quadrados), na QE 11 ao lado da Área Especial G, Região Administrativa do Guará – RA X.

§ 1º

A área descrita no caput passa a ser destinada ao uso institucional para atividades de culto e assistência social.

§ 2º

A desafetação e a alteração de destinação previstas serão precedidas de audiência pública, na forma das normas vigentes.

Art. 1º, §2° da Lei Complementar do Distrito Federal 603 /2002