Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 603 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a desafetação e a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando a categoria de bem dominial, área pública, com dimensão de 900m² (novecentos metros quadrados), na QE 11 ao lado da Área Especial G, Região Administrativa do Guará – RA X.
§ 1º
A área descrita no caput passa a ser destinada ao uso institucional para atividades de culto e assistência social.
§ 2º
A desafetação e a alteração de destinação previstas serão precedidas de audiência pública, na forma das normas vigentes.