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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 602 de 11 de Junho de 2002

Autoriza a doação com encargo da Áreas A e B da EQ 14/18 – Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II.

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Art. 3º

É destinada a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, a área do que trata a referida Lei Complementar.