Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 602 de 11 de Junho de 2002
Autoriza a doação com encargo da Áreas A e B da EQ 14/18 – Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É destinada a uso institucional ou comunitário, permitidas as atividades religiosas, social, educacional e de saúde, a área do que trata a referida Lei Complementar.