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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 602 de 11 de Junho de 2002

Autoriza a doação com encargo da Áreas A e B da EQ 14/18 – Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação, com encargo, das áreas A e B da EQ 14/18 – Setor Oeste do Gama, Região Administrativa do Gama – RA II, nos termos da Lei nº 2.688, de 12 de fevereiro de 2001.