Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 599 de 11 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, a área pública medindo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) localizada às margens da Avenida Águas Claras, em frente aos lotes 03 e 05, da QS 05 – Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária, destinada ao uso institucional para atividades de Obras Sociais.