Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 599 de 11 de Junho de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, a área pública medindo 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) localizada às margens da Avenida Águas Claras, em frente aos lotes 03 e 05, da QS 05 – Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

§ 1º

A desafetação de que trata este artigo será feita após audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária, destinada ao uso institucional para atividades de Obras Sociais.