Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 595 de 09 de Maio de 2002
Destina as áreas que especifica para entidade religiosa, mediante doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina as áreas que especifica para entidade religiosa, mediante doação com encargos.
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