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Lei Complementar do Distrito Federal nº 593 de 09 de Maio de 2002

Desloca o Lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de maio de 2002


Art. 1º

O lote "G" do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, fica deslocado nos termos do mapa em anexo, sentido Via Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, sem que seja alterada sua área original.

Art. 2º

VETADO.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 593 de 09 de Maio de 2002