Lei Complementar do Distrito Federal nº 593 de 09 de Maio de 2002
Desloca o Lote “G” do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 9 de maio de 2002
O lote "G" do Comércio Local da QI 25 da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, fica deslocado nos termos do mapa em anexo, sentido Via Estrada Parque Dom Bosco – EPDB, sem que seja alterada sua área original.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ