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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 592 de 09 de Maio de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação a área pública limítrofe à Área Especial n° 02, da QNM 40, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 20 metros de largura por 35 metros de comprimento, totalizando 700 m².

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades de culto religioso, educacional, assistência social, creche e doação de alimentos.