Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 592 de 09 de Maio de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação a área pública limítrofe à Área Especial n° 02, da QNM 40, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, medindo 20 metros de largura por 35 metros de comprimento, totalizando 700 m².
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades de culto religioso, educacional, assistência social, creche e doação de alimentos.