Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 591 de 26 de Abril de 2002
Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Destina as áreas que especifica para entidades religiosas, mediante doação com encargos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.