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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 59 de 02 de Janeiro de 1998

Desafeta área na EQMM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 59 /1998