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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 59 de 02 de Janeiro de 1998

Desafeta área na EQMM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Fica desafetada área nas dimensões de sessenta metros por sessenta metros, limítrofe ao Lote A da EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia, RA IX.

Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)

I

60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)

II

60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B'; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)

III

17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)

IV

17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 59 /1998