Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 59 de 02 de Janeiro de 1998
Desafeta área na EQMM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada área nas dimensões de sessenta metros por sessenta metros, limítrofe ao Lote A da EQNM 8/6, na Região Administrativa da Ceilândia, RA IX.
Art. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial uma área limítrofe ao Lote 'A' da EQNM 8/6, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com as seguintes dimensões: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)
I
60m x 35m a oeste, confrontando com a área pública; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)
II
60m x 25m a leste, confrontando com o Lote 'B'; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)
III
17,50m x 30m a norte, confrontando com a área pública; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)
IV
17,50m x 30m a sul, confrontando com a área pública. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 181 de 31/12/1998)