Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 583 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação da Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.