Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 583 de 22 de Abril de 2002
Dispõe sobre a alteração da destinação da Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2º da Lei no 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em dezoito mil reais.