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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 583 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação da Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2º da Lei no 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em dezoito mil reais.