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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 583 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação da Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Paróquia São João Batista, CNPJ nº 00.108.217/0033-05. Parágrafo único. Fica dispensada a licitação para a doação da área em questão, nos termos da parte final do art. 17, § 4o, da Lei no 8.666, de 1993.