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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 583 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação da Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública, com dimensão de mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados, localizada na Área Especial nº 9, do Núcleo Residencial DVO, na Região Administrativa do Gama - RA II.

§ 1º

A desafetação de que trata este artigo fica condicionada a realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada ao uso institucional atividade culto e social.