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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 582 de 22 de Abril de 2002

Dispõe sobre a desafetação de área que especifica, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 2º

A área de que trata esta Lei Complementar, fica destinada à Sede da Escola de Samba Acadêmicos de Santa Maria e ao Museu da História do Carnaval do Distrito Federal.